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terça-feira, 8 de julho de 2008

REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA

Dia 09/07 - Dia da Revolução Constitucionalista de 1932




Desde 1997, o dia em que ocorreu o maior confronto militar no Brasil do século XX é relembrado anualmente por todos os paulistas. Considerada a data magna do estado de São Paulo, 9 de julho remete ao momento em que eclodiu o movimento armado conhecido como Revolução Constitucionalista de 1932. O fato teve como objetivo a derrubada do presidente Getúlio Vargas e a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte. No poder desde o golpe de estado em 1930, Vargas tinha amplos poderes mesmo com um governo provisório: fechou o Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados), aboliu a Constituição de 1891 e depôs todos os governadores. Instaurou-se a censura, com perseguições, torturas, prisões e mortes. Durante um confronto na noite de 23 de maio de 1932, os manifestantes foram recebidos à bala e o incidente deixou mortos os estudantes Martins, Miragaia, Drauzio e Camargo. Das iniciais destes nomes surgiu o M.M.D.C., entidade que teve papel decisivo na organização da guerra civil, iniciada no dia 9 de Julho daquele ano.O levante se estendeu até o dia 2 de outubro, quando os revolucionários perderam para as tropas do governo. Mais de 35 mil paulistas lutaram durante 85 dias de combate, contra 100 mil soldados de Getúlio Vargas. Dados oficiais estimam que cerca de 900 pessoas morreram nos confrontos – destes, aproximadamente 630 paulistas e 200 homens das tropas federais. Vargas permaneceu no poder até 1945, mas, já em 1934, foi promulgada uma nova Constituição, o que deu início a um processo de democratização. O caminho para criação deste feriado surgiu com uma lei federal que dispõe sobre feriados estaduais. A Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, definiu que a data magna de cada Estado da nação fosse transformada em feriado civil. Assim, foi promulgada em março de 1997 a Lei Estadual n.º 9.497, instituindo 9 de julho como feriado civil do Estado, diante da importância dos fatos ocorridos neste dia.

Artigo retirado do site
http://www.ftd.com.br/V4/dataEspecial_exibe.cfm?cd=172

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